Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 12:05
Ação anulatória. Infração de trânsito. Alienação de veículo. Tradição operada.
Costitucional e administrativo. Responsabilidade do alienante. Inocorrência.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Renovação de carteira de habilitação. Recusa pelo Detran. Justificativa. Prontuário do autor não localizado.
Desorganização da entidade. Danos morais configurados. Quantum indenizatório. R$5.000,00. Observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Improvimento do recurso. Manutenção da sentença.
-
Legislação » Clipping Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 15:47
Clipping de Legislação (24 a 28 de Dezembro de 2018)
Clipping de Legislação.
-
Legislação » Clipping Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 16:27
Clipping de Legislação (Dezembro de 2018)
Clipping de Legislação.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39
O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética
O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.
Exibindo resultado de 1 até 5 de um total de 5